A Prefeitura Municipal de São Felipe informa aos munícipes acerca da exoneração de ocupantes de cargos de Provimento em Comissão, conforme Portaria 182/2009, publicada na última sexta-feira, dia 24. A Prefeitura ressalta que tomou a seguinte decisão considerando o trâmite de diversas Ações de Mandados de Segurança, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Felipe e seguindo ainda orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, assim como o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 679, de 14 de janeiro de 2009, e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Importante ressaltar que a Prefeitura Municipal de São Felipe, realizou em meados de 2005, Concurso Público para provimento de 317 vagas do quadro geral de servidores deste Município pelo Regime Jurídico Único Estatutário, e que o mesmo ainda se encontra em validade até janeiro de 2010. A Prefeitura informa também que a administração anterior homologou o último Concurso Público conforme Portaria nº 02 de 30 de janeiro de 2006, prorrogando a sua validade, por mais dois anos. Portanto a sua vigência é ainda valida, por isso se torna totalmente ilegal a contração de servidores em cargo em comissão, ou a realização de concurso público nos próximos seis meses.
O prefeito do município de São Felipe, Francisco Andrade Ferreira disse lamentar a decisão, uma vez que reconhece a necessidade de cada um que ocupava os cargos e por reconhecer a crise de desemprego que hoje permeia o país. O prefeito ressaltou ainda que a decisão foi necessária porque atende as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Diário Oficial do Município exposto aqui no Portal www.saofelipe.ba.gov.br, você poderá acompanhar a relação dos exonerados ocupantes de cargos em Comissão.
Por: Francisa Moraes - Jornalista - DRT 1299/SE
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