Para ter condições de se eleger a este cargo, qualquer conselheiro eleito deve ter pelo menos três anos na função, observando as condições de elegibilidade dispostas no art. 20 do Estatuto Social. A candidatura, ainda assim, pode ser impugnada. No mesmo dia da eleição para a presidência do clube ocorrerá também o pleito para o Conselho Fiscal.
No comunicado, o clube relata que na disputa presidencial, “havendo mais de um candidato, a eleição será procedida mediante o voto secreto, e na hipótese de candidatura única a eleição se dará mediante votação secreta, simbólica ou por aclamação”.
Confira o comunicado na íntegra:
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