A
procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representação contra Luiz Alberto
Silva dos Santos, deputado federal, por propaganda eleitoral antecipada,
no município de Maragojipe, há 133km de Salvador, às margens da BR-420 e
em distritos da região. A representação traz pedido liminar de retirada
de outdoors no prazo de 48 horas, sob pena de multa de mil reais por
dia.
A
propaganda antecipada foi feita por meio de outdoors espalhados, em
pelo menos três locais diferentes, com a mensagem: “Complexo Industrial
em Maragojipe vai gerar 20 mil empregos para o recôncavo. Uma luta do
mandato do dep. Luiz Alberto. Um 2014 de muitas conquistas”. Na peça
publicitária o texto acompanha uma foto do deputado e o símbolo do PT –
Partido dos Trabalhadores.
Segundo
o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, “está evidenciada a
intenção de expor exacerbadamente a figura de pretensa candidatura no
inconsciente coletivo do leitor.” Isso porque, para o procurador, além
do fato de o deputado estar em seu quarto mandato, a mensagem da suposta
criação de 20 mil novos postos de trabalho, associada ao nome, cargo,
fotografia, símbolo do partido e ano da eleição, demonstra
escancaradamente a intenção eleitoreira da peça publicitária.
Além
do pedido liminar, a PRE requer a condenação do representado ao
pagamento de multa no valor de 25 mil reais, considerando a
ostensividade da propaganda e o alto custo do meio publicitário
utilizado.
Norma
- De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral
somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As
propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à
legislação, pois difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um
eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade
durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca
desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral
autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.
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