O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão da última quinta-feira
(20/02), votou pelo provimento do pedido de reconsideração das contas de
2012 da Prefeitura de São Felipe, na gestão de Francisco Andrade
Ferreira, inicialmente rejeitadas, agora com a emissão de novo decisório
pela aprovação com ressalvas. O relator do parecer, Conselheiro José
Alfredo Dias, contudo, manteve o valor da multa imposta, na quantia de
R$ 8.000,00, eliminando-se a determinação de ressarcimento ao erário,
com recursos pessoais, da quantia de R$ 7.070,00, em face da comprovação
da regularidade de despesas relativas à veiculação ou publicação de
matérias publicitárias pagas, agora apresentada. No Parecer Prévio foram
constatadas as irregularidades relativas ao inadequado cumprimento das
normas referentes a execução da despesa, contrariando-se as pertinentes
disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e de Resoluções e Instruções
editadas por este órgão, bem assim a apontada inobservância das regras
da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, as Disponibilidades Financeiras da
Comuna, ao final do exercício em causa, nos documentos inicialmente
analisados, não alcançaram o mínimo necessário ao suporte dos encargos e
despesas compromissadas, referentes ao art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Restos a Pagar).
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