A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) se manifestou, na
última sexta-feira, 14 de fevereiro, pela perda de cargo da deputada
estadual Maria Luiza Orge Barradas Carneiro, que se desfiliou, sem justa
causa, do Partido Social Democrático (PSD). Maria Luiza retornou ao
Partido Social Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010. O
caso agora aguarda apenas a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE/BA).
O
processo foi iniciado a partir de ação de decretação de perda de cargo
movida pelo então procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de
novembro de 2013. Na última sexta-feira, o atual procurador Regional
Eleitoral na Bahia, José Alfredo, apresentou as razões finais ao TRE,
defendendo a perda do cargo da deputada, por concluir pela inexistência
de justa causa que subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que
evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições
gerais, em 2014.
As
razões finais são a última manifestação da PRE no processo, sendo
emitidas após o encerramento da fase de coleta de provas pelo tribunal –
e podem subsidiar a decisão do TRE. Caso o órgão acolha o mesmo
entendimento do procurador José Alfredo, Maria Luiza deverá perder seu
atual mandato.
Normas
- Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007,
toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar
na perda de cargo eletivo. A acionada pediu desfiliação sem apresentar
nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do
partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
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