Com a aproximação do dia da votação das eleições de 2014,
realizada neste domingo (5), algumas dúvidas bastante comuns começam a
aparecer para o eleitor. Uma delas é em relação aos votos nulos e os
votos em branco. Você sabe exatamente quais são as diferenças entre
eles? O voto nulo é quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu
voto, digitando na urna eletrônica um número que não é correspondente a
nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. Já o
voto em branco é quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna
eletrônica. Esta ação não é computada como voto válido. Se em uma
eleição os votos nulos ou brancos forem a maioria, a eleição não é
invalidada. Muitas vezes ocorre uma leitura equivocada do Código
Eleitoral e algumas decisões do TSE, que remetem a convocação de novo
pleito caso a “nulidade” atinja mais da metade dos votos. O fato é que a
“nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela
decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo
eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos,
servindo, quando muito, para fins de estatística.
LOCUTOR PACHECO 10
QUER GRAVAR SUA MENSAGEM DE FIM DE ANO, A MENSAGEM DA SUA LOJA COM A VOZ GRAVE DA BAHIA. CONTATOS: EMAIL: PACHECO10LOCUTOR@GMAIL.COM OI (75) 88818631 VIVO (75)98656022 VOCÊ FALA COM PACHECO 10.
0 Comentários