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O Decreto Municipal Nº 1.833/ 2014, estabelece
medidas para redução de despesas com pessoal na Administração Pública
Municipal conforme medidas descritas abaixo:
CONSIDERANDO - As dificuldades financeiras
que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação
de receitas nas esferas governamentais, inclusive no Estado da Bahia e
no Município de Valença-BA;
O contingenciamento no orçamento da União efetuado pelo Governo Federal e do Governo do Estado da Bahia;
A
obrigatoriedade no cumprimento dos dispositivos em relação ao
equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos preceitos nos § 1º
do Artigo 1º da Lei Complementar de nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO - A
necessidade de manter a responsabilidade na gestão Fiscal do Município,
que se efetiva, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a
despesa pública;
CONSIDERANDO - Ser
imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo
administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos
serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO - Ser imperioso preservar os empregos , bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO
- A Instrução Cameral Nº 06/2013 – 1º C, do TCM/BA, o qual disciplina a
obrigatoriedade de redução de despesas com pessoal, com vias a eliminar
o excesso nos próximos quadrimestres;
Por
fim, CONSIDERANDO que, resta ao Poder Público Municipal, regular a forma
administrativa para a recondução do equilíbrio financeiro.
DECRETA:
Reduzir os salários dos cargos de Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários, Assessores e Diretores, conforme segue:
PREFEITA 25%
VICE-PREFEITO 25%
SECRETÁRIOS 20%
CONTROLADOR 20%
OUVIDOR GERAL 20%
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING 20%
CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA 20%
SUBPROCURADOR 20%
DIRETORES 20%
GERENTES 15%;
Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2014:
I – nomeações de servidores
públicos, contratações ou convocações, exceto para substituição de
exonerações, ou serviços excepcionais, ainda assim, com autorização
expressa da Prefeita Municipal;
II – afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município;
III
– afastamento ou cedência de servidores, para órgãos Federais,
Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter
excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou
convocações;
IV – realização de serviços em caráter de hora-extra, sendo concedidas somente em caráter excepcional, quando:
a) Prévia e formalmente solicitadas pelo órgão responsável;
b) Com a motivação da necessidade;
c) Após autorização expressa da Prefeita Municipal.
V – Concessão de:
a)
Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando
não expressamente autorizadas pela Prefeita Municipal;
b) Licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
c)
Férias quando implicarem em substituições ou convocações, sendo
concedidas em caráter excepcional e com autorização da Prefeita
Municipal;
d) Diárias e passagens , sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pela Prefeita Municipal;
e)
A utilização de telefones fica restrita aos assuntos de interesse
publico devendo o controle ficar sob a responsabilidade do
Secretário/Diretor do órgão, a quem cabe o ressarcimento pela utilização
do equipamento público para uso particular, cabendo à Secretaria
Municipal de Administração a expedição de normativo regulamentar.
- Fica determinada a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do consumo de combustíveis.
-
Os secretários municipais não poderão promover novas despesas sem uma
ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município,
visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na
absorção do compromisso.
– Fica
terminantemente proibida aos Secretários Municipais a aquisição de
débitos novos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos
mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem ou serviço.
-
Ficam rescindido todos os contratos de pessoal firmados pelo município,
excetuando-se os das Secretarias de Saúde, Promoção Social e de
Salva-mar.
- Ficam suspensas despesas com
hospedagem e alimentação, excetuando-se os casos excepcionais de extrema
necessidade para os serviços do município. (Ascom Valença)
Última atualização (Ter, 11 de Novembro de 2014 16:19)
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