O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (10), multou o prefeito de Remanso, Celso Silva e Souza em R$ 2 mil pelo pagamento indevido de remuneração a quatro funcionários com acumulação irregular de cargos públicos, em 2013. Com base no Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, entendeu que as situações dos funcionários não se enquadram nas possibilidades de acumulação previstas na Constituição, e, por isso, é necessária a imputação de multa ao prefeito. Porém, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos aos servidores a título de remuneração não devem ser pagos por não existir provas de ausência de desempenho das atividades ou de não comparecimento ao trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.
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