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A partir deste mês, os tributos sobre as bebidas frias –
refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos – subirão 10% em
média. O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (30)
decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor. De
acordo com a Receita Federal, o repasse para os preços finais, no
entanto, dependerá de cada fabricante. A lei com as mudanças na
incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro,
mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor. Cobrado na
produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais
bebidas frias. Segundo a Agência Brasil, o decreto estabeleceu ainda o
conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e
PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão
beneficiados com desconto nas alíquotas. De acordo com a Receita
Federal, as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. O governo
espera arrecadar mais com o novo modelo. A expectativa é que a mudança
acarrete receitas extras de R$ 868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em
2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018.
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