A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(23) projeto de lei que dobra a pena para o motorista alcoolizado que
provocar acidente com morte. Atualmente, a punição para quem dirigir
embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além
da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor.
Pela
proposta aprovada pelos deputados, a pena para o homicídio culposo (sem
intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4
a 8 anos de reclusão. Assim, quem pegar a pena máxima terá que cumprir a
punição na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado
antes de ir à sanção presidencial.
“Se o
agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência: Penas reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor”, diz o projeto.
Para
os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a
gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços
à comunidade. O texto
aprovado pelos deputados também prevê pena mais alta para motorista
bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave. Hoje a
pena é de 2 a 4 anos de prisão. Com a proposta, a pena será de 2 a 5
anos prisão.
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