“No art. 2º do Projeto há previsão de apreensão dos acessórios e multa aos responsáveis pelo evento, caso não seja cumprida a determinação de proibição do porte do bastão, entretanto não há dispositivo estipulando o valor da multa a ser aplicada, apenas referência a legislação vigente para cada situação”, diz o texto.
23 de Set
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Bahia Notícias |
Salvador
Segundo a
publicação, não há na legislação municipal norma prevendo tal
penalidade, que precisaria ser especificada, já que segundo a
Constituição “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”.
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