O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e
partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às
vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei
aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite
de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente
deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente
da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão "valerá daqui para
frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018", disse. Votaram pela
inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux,
Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco
Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que
foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori
Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram pela
constitucionalidade das doações de empresas. A proibição, pelo STF, do
financiamento por pessoas jurídicas, abre brecha para que a presidente
Dilma Rousseff vete o texto votado no Congresso na semana passada,
quando a Câmara aprovou projeto de lei que regulamenta a chamada PEC da
Reforma Política e prevê, entre outras coisas, o limite nas doações de
empresas a partidos, permitindo o financiamento por pessoas jurídicas em
até R$ 20 milhões. Contudo, ainda tramita no Congresso Nacional uma
proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode acrescentar a doação
empresarial na Constituição Federal. Ou seja, se aprovada, a PEC poderia
"constitucionalizar" novamente as doações de pessoas jurídicas. O
decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou contra a proibição das
doações de empresas, sob argumento de que é "preferível" ter o "controle
real" das doações. "Se alguma doação fosse proibida só teríamos certeza
de que não a conheceríamos, mas nunca teríamos a certeza de que nunca
teria existido", afirmou o ministro. De acordo com ele, a possibilidade
de que pessoas jurídicas contribuam com as campanhas e candidatos não
contraria a constituição. "Longe de negar a existência de interesses
condenáveis nas contribuições feitas a candidatos e partidos. O que se
afirma é que não se pode ver nesse fato isolado fundamento suficiente
para conclusão radical de que toda e qualquer contribuição por pessoa
jurídica é inconstitucional", disse Celso de Mello. Além do decano,
votaram nesta quinta também as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e
ambas acompanharam o voto de Fux, pela inconstitucionalidade do
financiamento empresarial. Já o ministro Teori Zavascki, pediu a palavra
para acrescentar modificações ao seu voto, proferido em sessões
anteriores. Embora tenha votado pela permissão das doações de pessoas
jurídicas, Zavascki propôs algumas limitações e foi acompanhado por
Celso de Mello e Gilmar Mendes, que acabaram vencidos. A proposta era de
liminar as doações de pessoas jurídicas que tivessem contratos com a
administração pública, além de impedir que uma mesma empresa possa doar
para partidos que concorrem entre si. Além disso, Zavascki sugeriu que
uma empresa que doasse para uma campanha fosse impedida de fechar
contrato com a administração pública até o fim do mandato. (Estadão
Conteúdo)
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