O principal objetivo da medida é, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a redução da demanda no período de ponta, entre as 18h e as 21h. A estratégia é aproveitar a intensificação da luz natural ao longo do dia durante o verão para reduzir o gasto de energia. Entre os meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração em algumas regiões, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), o horário de verão representa uma redução da demanda, em média, de 4% a 5% e poupa o país de sofrer as consequências da sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, onde o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge o pico.
De acordo com o MME, quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque as linhas de transmissão ficam menos sobrecarregadas. Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios pode ser importante no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o combustível ou o carvão mineral que não precisou ser usado nas termelétricas evita ajustes tarifários.
Segundo o ONS, no horário de verão 2014/2015, a redução da demanda no horário de ponta foi cerca de 2.035 megawatts (MW) no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, equivalente ao dobro do consumo de Brasília em todo o período em que esteve em vigor. No Subsistema Sul, a redução foi 645 MW, correspondendo a uma economia de 4,5%.
Os ganhos obtidos pela redução do consumo de energia global, que leva em conta todas as horas do dia, foram de cerca de 200 MW médios no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, o que equivale ao consumo mensal da cidade de Brasília, e 65 MW médios no Subsistema Sul, equivalente ao consumo mensal de Florianópolis.
De acordo com a assessoria de imprensa do ONS, a estimativa de economia para o horário de verão 2015/2016 será divulgada nos próximos dias e não deve ser muito diferente do ano passado.
Atualmente, o horário brasileiro de verão é regulamentado pelo Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008. Ele começa sempre no terceiro domingo do mês de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente, exceto quando coincide com o carnaval, caso em que é postergado para o domingo seguinte. (BN)
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