O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
terça-feira (17) que um pai que não pagou pensão alimentícia a um filho
pode ter o nome incluso em cadastros de proteção ao crédito, ou seja,
ficará com o nome sujo no comércio por não pagar pensão ao filho. De
acordo com as informações do G1, a decisão reverteu sentença de
instância inferior, a qual rejeitava tal medida por contrariar o segredo
de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a
preservar a intimidade nesses casos. No entanto,
os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam, por unanimidade, que o
direito de um filho receber a pensão é prioridade, mesmo que seja
preciso revelar o nome do pai para exigir a retomada do pagamento. “Considerando-se
que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções – a fome
não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto
e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção
ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo
magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da
criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso,
ministro Luís Felipe Salomão. Ainda segundo o G1, o
ministro disse que incluir o nome no cadastro de devedores é "muitas
vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a
obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a
própria prisão", hipótese também prevista em caso de inadimplência do
pai. O ministro destacou também que a inclusão do nome de
pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Essa
exigência irá valer até março de 2016, quando a medida será facilitada
por uma nova regra do Código de Processo Civil. O
STJ analisou um caso onde o pai, além de não pagar a pensão, não tinha
bens que pudessem ser penhorados para quitar a dívida. Nesse caso, a mãe
pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC. Segundo
a publicação, a mãe solicitou que a Justiça priorizasse os direitos
fundamentais da criança, "especialmente a vida, a saúde e a alimentação,
devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu
direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de
proteção ao crédito. Redação São Felipe News
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