
O conselheiro Fernando
Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Manoel Pedro Rodrigues
Soares e determinou a restituição da quantia de R$ 66,2 mil aos cofres
municipais, com recursos pessoais, além de ter determinado duas multas
ao prefeito, de R$ 10 mil e de R$ 64,8 mil.
Já
o prefeito de Itagi, Railton de Oliveira Ramos, teve as contas de 2014
rejeitadas pelo TCM por ter descumprido uma determinação para reduzir a
despesa total com pessoal, que extrapolou o limite de 54% estabelecido
na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não recolhimento de multas e
ressarcimento determinados pelo tribunal. Com isso, o gestor terá que
ressarcir a quantia aproximada de R$ 16,8 mil aos cofres municipais, com
recursos pessoais, além de pagar multas no valor de R$ 5 mil e R$ 50,4
mil.
As contas do prefeito de Planaltino, José
Carlos Gomes do Nascimento, também relativas ao exercício do ano
passado, foram rejeitadas pelo Tribunal devido à abertura de créditos
adicionais suplementares sem autorização legislativa e sem indicação da
fonte de recursos para o pagamento futuro, O prefeito ainda é acusado de
não recolher multas impostas pelo TCM. O conselheiro Raimundo Moreira
multou José Carlos do Nascimento em R$ 3 mil pelas irregularidades e em
R$ 36 mil por não ter promovido a redução do percentual da despesa total
com pessoal.
Na mesma sessão, o Tribunal
ainda rejeitou as contas da prefeitura de Água Fria, da responsabilidade
do prefeito Evangivaldo dos Santos Desidério, no exercício de 2014, em
função da não recondução da despesa total com pessoal. O gestor foi
multado em R$ 3 mil. Todos poderão recorrer da decisão.
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