As contas do prefeito de Nazaré das Farinhas,
Milton Rabelo (PTN), referente ao exercício de 2014, serão julgadas na
próxima quarta-feira (2), porém o que não falta ao gestor são processos
que constam contra à gestão municipal no Tribunal de Contas do
Município. Em contato com o Bocão News, o ex-vereador do município,
Júnior Figueiredo, informou que aproximadamente 20 processos de sua
autoria, denunciando irregularidades na gestão de Rabelo, tramitam no
órgão fiscalizador.
Em um desses processos,
Figueiredo, que foi presidente da Câmara de Vereadores da cidade, acusa o
prefeito de abrir uma empresa fantasma para emitir notas fiscais de
serviços que não foram feitos na cidade. O TCM considerou procedente a
denúncia. Segundo o processo, a empresa de nome Itacaisam Construções,
Serviços e Transportes LTDA, estaria recebendo pagamento por bens que
supostamente não foram fornecidos e por serviços que não estariam sendo
prestados. Consta ainda no processo, superfaturamento.
Conforme
consta no parecer do Tribunal de Contas, o gestor terá que ressarcir a
quantia de R$ 1.391.122,40 (um milhão, trezentos e noventa e um mil,
cento e vinte e dois reais e quarenta centavos), equivalente ao
somatório dos valores irregularmente desembolsados pelo município de
Nazaré.
Além disso, o órgão multou o gestor
Milton Rabelo em R$20.000,00 reais. Paralelo a isso, o ex-vereador
pontuou o descaso da gestão com serviços essenciais na cidade. “O
prefeito abre empresa de fachada, emite notas de serviços que não existe
e enquanto isso a cidade está acabada. Lixos, buracos, falta de
serviços podem ser notoriamente visto em Nazaré”, disse ao Bocão News.
Além
desta denúncia, o histórico do prefeito em relação a processos no
Tribunal de Contas, mostra uma reincidência. Em 2014 ele multado por
nepotismo, ao contratar irregularmente uma empresa cujo dono é o
sobrinho do gestor. No mesmo ano, foi multado por contratar uma empresa
de material de construção do pai do próprio secretário de obras da
cidade, José Zélio Costa. Responde também por um processo sendo acusado
de contratar uma empresa de recuperação de crédito inexistente, dentre
outras irregularidades.
O conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, destacou em seu parecer que o ressarcimento e as
multas servem para “advertir o gestor para o devido respeito aos
princípios regedores da Administração Pública, devendo ser adotadas
imediatas providências de correção e que impeçam a reincidência no
cometimento das irregularidades constatadas”.
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