A partir de 1º de janeiro, os prefeitos terão que
seguir o que determina a legislação eleitoras e algumas condutas são
vedadas às administrações públicas municipais. Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
1.
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado
de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério
Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução
financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do
artigo 73 ;
2. executar programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este
mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo
11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000; e
3.
realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a
média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que
antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.
A
data das eleições de 2016 ainda não foi confirmada pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), mas há possibilidade de que o primeiro turno
ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A
previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que
as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e
segundo turno, respectivamente.
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