02 de Dez
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De acordo com a decisão, os edis Artur Pereira Suzart (PT), Elias Pereira Neto (PRB), Jair Oliveira Santana (PSB), Júlio César de Jesus Pinho (PHS), Luciano dos Reis Caldas (PSL) e Raimar Fabiano Costa (PSC) ofereceram a eleitores assinatura de contratos temporários para conseguir votos, em período não permitido pela legislação. Também segundo as sentenças, os vereadores compraram votos no dia da eleição. De acordo com as investigações, o vereador Júlio César Pinho chegou a distribuir cestas básicas em um bairro do município no dia do pleito.
A Justiça também considerou que os edis abusaram do poder político e econômico ao receber recursos desviados do erário ou de fontes privadas não declaradas. As sentenças que tornaram os edis inelegíveis por oito anos são de 30 de outubro deste ano e acatam pedidos feitos pelo promotor João Paulo Santos Schoucair, da 2ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Santo Amaro.
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