Após o anúncio do valor do novo salário mínimo de
R$ 880,00, que entrou em vigor nessa sexta-feira (1), o presidente da
União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, disse que pelo
menos 90% das prefeituras de todo país não terão condições de arcar com a
nova despesa sem que o governo promova a tão esperada reforma do pacto
federativo e aumente a participação dos municípios na distribuição dos
tributos arrecadados.
Segundo
ele, o novo mínimo já se constitui em mais um desafio para as
administrações públicas municipais, num momento tão delicado que o
Brasil atravessa, registrando a mais forte retração da economia que já
se viu, causando severa diminuição nos repasses do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM). "O governo da União age como se os municípios não
tivessem nenhuma importância no contexto federativo republicano,
tomando medidas que vêm atingindo as administrações municipais durante
esses últimos 20 anos, mantendo as cobranças indevidas e saques do INSS
nas contas das prefeituras, aumentando as obrigações sociais com a
municipalização e fazendo vista grossa para o caos financeiro que
enfrentam menores entes federados".
Leonardo
destacou que esse desafio relacionado ao salário mínimo acontece no
início de cada ano, porém o ano 2016 precede um período de maior crise
econômica dos últimos 30 anos, afetando as finanças das prefeituras,
atingindo os municípios já fragilizados com a falta de atenção do
governo, que passou esse todo esse tempo promovendo renúncia fiscal e
provocando a falência das prefeituras, tornando impossível aos gestores
manterem sequer o custeio da máquina administrativa, pagar o piso
nacional do magistério e, ainda por cima, administrar o imenso problema
da falta de água nos municípios que compõem Semi-Árido, que possui 1.134
municípios.
Conforme informou o dirigente
municipalista, o aumento é justo e necessário, entretanto os municípios
não poderão arcar com esses custos sozinhos e o congresso terá que achar
uma saída para que os gestores não sejam, em sua maioria, condenados
por não conseguirem cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a não ser
que demitam injustamente, para adequarem receita corrente líquida aos
limites da Lei.(BocaoNews)
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