Em setembro de 2013, a presidente Dilma Rousseff assinou a lei que destina a maior parte dos recursos dos royalties do pré-sal à educação num momento de grandes expectativas: a economia brasileira ainda vivia tempos de otimismo e o petróleo era cotado internacionalmente a US$ 110 o barril. A lei determinou que 75% dos royalties do petróleo e 50% do chamado Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados à educação - uma espécie de poupança feita com parte dos recursos originários da exploração petrolífera do país, paga ao Estado brasileiro pelas empresas que exploram esse recurso. Na ocasião, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, declarou que os royalties trariam a receita "mais promissora do Estado brasileiro". E Dilma lembrou que se tratava de "darmos um salto de qualidade de ensino no Brasil e em todas as atividades, da criação científica até a economia".Passados pouco mais de dois anos, porém, o cenário é bem menos otimista: o preço internacional do petróleo vem despencando e, nesta segunda-feira, o barril foi cotado a US$ 28, valor mais baixo em 12 anos. Isso significa que, a cada barril extraído, será substancialmente menor a receita de royalties obtida pelo governo brasileiro. Segundo cálculos feitos até setembro pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados, de uma previsão orçamentária inicial de R$ 6 bilhões vindos de royalties para a educação, o país havia conseguido aplicar apenas 15% desse valor em 2015. E, ainda que a exploração do pré-sal tenha registrado alta no ano passado e o dinheiro resultante disso já esteja pingando na conta do Ministério da Educação (MEC), municípios brasileiros dizem ter tido suas expectativas frustradas, alegando que os recursos estão ficando com o ministério para suas despesas correntes e não estão chegando à ponta final da cadeia. Os municípios se queixam também que, por conta da crise econômica, os repasses do MEC estão atrasados, dificultando investimentos no setor. Para complicar, uma pendência judicial contribui para a incerteza quanto aos royalties: uma liminar do Supremo Tribunal Federal mantém em suspenso a distribuição dos recursos nos termos definidos pela lei de 2013.
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