A Secretaria da Fazenda da Bahia divulgou tabela,
nesta terça-feira (15), com valores do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de 2016. De acordo com informações da gestão
estadual, os proprietários de automóveis vão pagar 3% a menos no
próximo ano. Conforme a
Sefaz, a redução toma por base os cálculos da Fundação de Pesquisas
Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado dos veículos
usados.
Ainda de acordo com a
Secretaria da Fazenda, em média, o IPVA do próximo ano ficou 2,7% menor
em relação a 2015. A redução será de 2,8% para motos, 2,7% para
caminhões, 2,5% para ônibus e micro-ônibus e 2,8% para utilitários. A
pesquisa foi realizada pela Fipe com base nos preços praticados em
outubro de 2015 (os valores poderão ser consultados no site da Sefaz).
A
Sefaz também definiu que 5 de fevereiro é o prazo final para quitação
da cota única com desconto de 10% sobre o valor do imposto devido, de
acordo com o calendário de pagamento estabelecido em portaria publicada
na edição do Diário Oficial do Estado que circulou no sábado (12). De
acordo com dados da Secretaria da Fazenda, a frota tributável da Bahia é
de cerca de 1,8 milhão de veículos.
Descontos
Além
do desconto de 10% no IPVA para quitação em cota única até 5 de
fevereiro de 2016, existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento.
Para isso, é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento
da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa
do veículo.
Os proprietários de veículos podem
optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando o
vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da
placa do automóvel. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do
Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o
número do Renavam.
Os débitos referentes à
taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data
de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA
também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016.
Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota
deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade
Estão
isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias
de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos
de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. Também
estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de
motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, a
representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a
pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público
estadual ou municipal.
Os veículos da União,
dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das
instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos
templos religiosos são imunes ao imposto.
O
governo baiano, além disso, estabeleceu que a redução da alíquota de
IPVA, de 2,5% para 1%, que já era válida para veículos adquiridos em
compras diretas por locadoras atuantes na Bahia, passará a ser aplicada
também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing.
A
medida consta na lei estadual 13.461/15, aprovada pela Assembleia
Legislativa da Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa e publicada
no Diário Oficial do último dia 11. O objetivo é estimular o
desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado. Outras
informações poderão ser consultadas também através do site
www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
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