Postado por: Voz da Bahia/São Felipe News
A partir desta semana, escolas, clubes e
agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de
conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei que institui o
chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em
novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de
orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos
agressores. O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa
poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação,
das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros
órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a
capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das
ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. Ainda
de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de
bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando
mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva
responsabilização e a mudança de comportamento hostil”. O texto
caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado
por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma
relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A previsão
é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das
ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das
ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e
estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos
objetivos e diretrizes do programa.
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