Postado por: Redação Voz da Bahia
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20:17h
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
quarta-feira (16/03), considerou procedente a denúncia formulada por
vereadores contra o prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto, pela prática
de nepotismo, comum e cruzado, bem com por irregularidades na
contratação de empresa pertencente a parentes do vice-prefeito, nos
exercícios de 2014 e 2015. Pelas graves irregularidades, o relator,
conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação
ao Ministério Público Estadual e aplicou multa de R$ 7 mil. A
relatoria comprovou a ocorrência de nepotismo na contratação dos
servidores Danillo Santos Meireles e Daniella Santos Meireles,
respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e José Carlos Rosa dos
Santos, irmão do secretário do Esporte, situação vedada pela Súmula
Vinculante nº 13 do STF. Deve o gestor promover a imediata exoneração
daqueles que ainda estejam ocupando cargos. Também
ficou comprovada a prática de atos irregulares e ilegais por desvio de
finalidade da contratação direta, notadamente por favorecimento a
parentes do secretário de Infraestrutura com a contratação das empresas
Eneias Oliveira Santos Eirelli – ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem
assim a contratação da empresa pertencente à esposa e à filha do
vice-prefeito, Laboclin – Laboratório De Análises Clínicas Meireles
Ltda. Por decisão do TCM, todos os contratos devem ser anulados no prazo
de 30 dias, de acordo com determinação expressa no voto do conselheiro
relator José Alfredo Dias. Cabe recurso da decisão.
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