22 de Abr
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Marcos Frahm |
Baixo Sul
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral contra os gestores. O primeiro gestor, Edson Neves, foi multado em R$27.000,00 e em R$14.160,00 e deverá restituir a quantia de R$1.272.445,81 aos cofres municipais, com recursos pessoais.
A segunda gestora, Rita de Cássia Mascarenhas, foi penalizada com multas de R$13.000,00 e R$7.080,00 e com o ressarcimento de R$505.325,44 ao erário, com recursos pessoais. A relatoria apurou a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, além da divergência no valor de R$466.325,87, entre os créditos abertos e os registrados no demonstrativo do mês de dezembro. A decisão cabe recurso.
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