Um projeto de lei apresentado na Assembleia
Legislativa da Bahia propõe a proibição da cobrança da taxa de 10% sobre
serviços em bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e similares em
todo o estado. A proposta é do deputado estadual Marcell Moraes (PV) e
prevê a proibição do percentual na conta final do consumidor.
No
entanto, o projeto ressalta que o garçom poderá receber a tradicional
gorjeta em dinheiro "a título de bom atendimento e atenção dispensada ao
cliente", desde que o consumidor decida oferecer o valor
espontaneamente. "Qualquer
percentual que seja adicionada na conta devida pelo cliente, a titulo
de taxa de serviços ou gorjeta será considerada abusiva, ficando o
estabelecimento sujeito as sanções da lei", aponta o texto.
"Constranger
o consumidor a pagar os 10% ou qualquer outro percentual é prática
abusiva, e portanto ilegal. Definitivamente, em todo o Brasil, o
consumidor só é obrigado a pagar o valor discriminado no cardápio. E o
cardápio que menciona da obrigatoriedade da cobrança de 10% ou outro
valor de percentual sobre serviços prestados viola o Código de Defesa do
Consumidor, pois se trata de prática abusiva", ressalta o deputado em
sua justificativa.
O parlamentar argumenta
ainda que não deve existir a cobrança porque "o serviço bem prestado
pelos funcionários, tem que ser exigido pelos proprietários dos
estabelecimentos, pois eles foram contratados ganhando salários e o bom
atendimento é obrigação do empregado".
0 Comentários