Em nota, divulgada no dia 05 de abril de 2016, o Núcleo Regional de Educação (NRE 21) esclareceu alguns pontos importantes no processo que garante ao professor Marcio Barbosa a direção da unidade escolar:
- Não houve candidato para a eleição de dirigentes na unidade escolar e nenhum professor certificado da unidade manifestou interesse em assumir a gestão da escola.
– O NRE esclarece que, de acordo com o Artigo 6o do Decreto 16.385/2015, somente pode se candidatar a compor a chapa para a eleição de dirigentes, professores aprovados na avaliação de gestão escolar 2015.
– Com base na Portaria 9.778/2015, de 08/01/2015, para nomeação dos novos gestores nas escolas onde não houve eleição, caberá ao Colegiado Escolar recepcionar a composição de uma ou mais equipes gestoras, devidamente certificadas e encaminhar para avaliação da Comissão de Assessoria ao Provimento dos Cargos de Dirigentes Escolares da Secretaria da Educação do Estado, que fará a avaliação e indicação a nova equipe gestora a ser nomeada.
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