Segundo o Ministério Público Federal, a irregularidade foi encontrada nas propagandas dos planos "Sob Medida - Ligação de Longa Distância" e "Online Max", que tinham ressalvas só apresentadas nos regulamentos. Um dos serviços anunciados como sem limites permitia o uso máximo de 2 mil minutos por mês. Pela propaganda enganosa, a Claro deverá devolver, em dobro e corrigido, o valor cobrado aos clientes que tenham sido prejudicados na contratação de um desses planos.
Os consumidores nessa situação devem procurar a Justiça para receber o dinheiro de volta, desde que tenham como comprovar e quantificar o dano. Ao Ministério Público Federal, a Claro afirmou que o objetivo das restrições era evitar fraudes por clientes de má-fé, como uso acoplado de PABX. A Justiça, no entanto, entende que o termo ilimitado passa a ideia de que o consumidor poderá fazer ligações sem se preocupar com o tempo de duração; portanto, mesmo se o limite concedido for alto, a propaganda é enganosa.
"Se a pessoa contrata o plano por ser ilimitado, não há que se analisar se o limite é ou não suficiente. Não pode haver limite", concluiu a juíza. Além de pagar os prejuízos aos clientes, a empresa foi proibida de usar o termo ilimitado nas propagandas, assim como qualquer outra expressão que indique que não há restrição de uso - a não ser que, de fato, o serviço seja ilimitado. Por ter sido omissa quanto as irregularidades cometidas pela Claro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também foi condenada pela Justiça Federal. Juntas, Claro e Anatel terão que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Claro disse não comentar decisões judiciais. A reportagem procurou também a Anatel.
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