O Programa de Prorrogação da
Licença-Paternidade para servidores públicos federais foi instituído,
nesta quarta-feira (04/05), através de um decreto publicado no Diário
Oficial da União. De acordo com informações da Agência Brasil, a
prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o
benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento e terá duração
de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.
As mudanças previstas no texto também
são aplicáveis a quem adotar uma criança menor de 12 anos. O decreto
ainda prevê que o servidor beneficiado pela prorrogação não poderá
exercer qualquer atividade remunerada durante o período. O
descumprimento desse quesito implicará em cancelamento da prorrogação da
licença, e a ausência no serviço será computada como falta. (BN)
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