Na segunda ação, o ex-prefeito, junto com a ex-secretária de Saúde do Município Maria Conceição Santana dos Reis e Expedito Santos de Araújo ME ao ressarcimento integral de R$ 90.750,00, em partes iguais, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e perda de função pública.
Na primeira ação, o MPF denunciou o ex-prefeito por mau uso de verbas federais da Educação, atrasando a prestação de contas, não apresentação de notas fiscais e movimentação irregular de contas, não aplicação do recurso no mercado financeiro, utilização da verba fora do perídio de vigência do convênio e não recolhimento do saldo remanescente do Convênio.
Segundo o MPF, o ex-prefeito adquiriu equipamentos para melhoria da rede física de ensino infantil com itens sem utilização e termo de distribuição de carteiras universitárias para escola que não as receberam e não comprovação do envio às escolas de materiais didáticos e pedagógicos para ensino fundamental.
O réu ainda realizou licitação para merenda escolar, sem contabilizar quantos alunos seriam beneficiados, o que gerou um dano ao erário. Já na segunda ação, o MPF denunciou João Roberto e os demais réus por locação de veículos sem licitação com recursos federais do Programa de Atenção Básica à Saúde (PAB).
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