19 de Mai
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Brasil
A lei aprovada estabelece o período até o próximo dia 31 de dezembro para formalizar as operações de refinanciamento; e até 31 de dezembro de 2017, o prazo de prescrição das dívidas e encaminhamento de operações de risco da União para inscrição na Dívida Ativa. Fica, ainda, suspenso pelo mesmo prazo o encaminhamento da dívida para cobrança judicial.
Os pagamentos da safra 2015/2016, com vencimento deste ano, e as parcelas de investimento com vencimento ainda em 2016. “Eu já estou fazendo o trabalho junto ao ministro Geddel (Vieira Lima, Secretário de Governo), para que não haja veto do presidente Temer. Geddel é muito sensível ao pleito dos produtores e Temer, muito sensível também, então creio que não haverá vetos”, afirma o deputado federal Lúcio Vieira Lima, apontando que a MP permite até 95% de renogociação e a remissão de dívidas de até R$ 10 mil.
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