
A Justiça decidiu nesta sexta-feira (17/6) que o estudante de
engenharia elétrica Américo Francisco Vinhas Neto, 24, responda pelo
crime de homicídio qualificado pela morte de Jéssica da Silva
Nascimento, 22, em 10 de maio de 2016, após ficar duas semanas em coma. Durante este período, a jovem ainda perdeu o bebê de quatro meses de gestação.
Suspeita-se que o pai da criança seja Américo, o que só será provado com um exame de DNA, cujo resultado ainda não saiu. Com
a decisão da juíza Julliane Nogueira Santana Rios, da Vara da Violência
Doméstica contra a Mulher, o caso foi remetido para a Vara do Júri,
onde Américo, que, segundo a defesa dele, cometeu o crime por estar sob o
feito de álcool e drogas, poderá ir a júri popular.
O estudante está foragido desde o dia 6 de maio, quando teve a prisão preventiva decretada. A
decisão judicial ocorreu após pedido do Ministério Público,
contrariando o entendimento do delegado responsável pelo caso, Luiz
Gustavo Tortorelli Dutra, que enquadrou o caso como lesão corporal. A
forma como o delegado agiu foi bastante criticada pela sociedade. De
família abastada, Américo foi solto no mesmo dia do crime, após pagar R$
5.000 de fiança.
Para a Subseção da
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Vitória da Conquista, por
exemplo, as agressões sofridas por Jéssica “jamais poderiam ser
encaradas como uma lesão corporal passível de arbitramento de fiança”. A
atitude do delegado, no entendimento da OAB, “demonstra claramente o
quanto ainda vivemos em uma sociedade cuja mentalidade é retrógrada e
machista”. Grávida de quatro meses, Jéssica foi agredida com socos e ponta-pés.
AGRESSÕES
A
juíza escreveu na decisão que “o autor do fato rechaçou todas as
tentativas dos presentes em conter sua fúria, retornando, ato contínuo,
às agressões, ao assentar-se sobre a vítima, já indefesa, e aplicar-lhe
nova investida com os punhos”. As agressões resultaram em lesões crânio encefálicas, relacionadas a causa da morte de Jéssica.
“O
contexto fático apresentado na peça policial desenha uma conduta em que
o protagonista da violência não se deteve pelas intervenções de
terceiros ou pela impotência da vítima, em sessão repetida e desenfreada
de ataques violentos em frágil parte do corpo da vítima (região da
cabeça).”, escreveu a juíza.
“Por certo,
encontram-se presentes os elementos definidores da intenção de lesionar,
causar mal físico. Todavia, a cadeia de eventos, cuja tônica de
violência extrema domina o cenário do crime, não afasta ou constrói a
impressão de que o ânimo da conduta adotada pelo agressor não se limita
ao desejo de causar dano físico. Nota-se, para além do animus laedendi,
uma possível intenção de consequências mais graves, ou definitivas, o
aparente desejo de matar”.
O Suíça Baiana
ligou para o celular do advogado Gutemberg Macedo, que faz a defesa de
Américo, para que ele comentasse a decisão, mas deu na caixa de
mensagens. Ele foi procurado também via WhatsApp e não respondeu até a
publicação desta reportagem.
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