O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também multou o gestor em R$20 mil. A denúncia foi formulada por um cidadão e questionou a regularidade da contratação da empresa Romildo Santos & Cia Ltda., que teve por objeto a locação de veículos no exercício financeiro de 2014, quando o município possuia frota própria de 45 veículos, número este que, no seu entendimento, seria suficiente ao atendimento de suas atividades.
Além disso, indicou elevados dispêndios com a contratação do serviço de locação de veículos, que atingiram, quando somados os contratos celebrados com as empresas Romildo Santos & Cia e Itacaisam Construções Serviços e Transportes, o montante de R$ 1.574.165,97.
A relatoria concluiu que o gasto exacerbado com locação de veículos constitui uma prática reiterada do prefeito de Nazaré, que já foi advertido no parecer prévio relativo às contas de 2013 sobre a irrazoabilidade de tais gastos. Da mesma forma, o gestor não conseguiu demonstrar a razoabilidade das despesas realizadas 2014, em ofensa aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade. Cabe recurso da decisão.
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