A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou
em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado a planos de saúde
médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre
maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para planos de
saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei
9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total
de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no
Brasil. A metodologia usada para calcular o índice, de acordo com a ANS,
é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de
reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos
com mais de 30 beneficiários. Orientações – A agência orienta os
beneficiários de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de
pagamento e observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou
inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste
está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês
em que o contrato foi firmado. “É importante destacar que somente as
operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme
determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso
de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por
meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao
Consumidor.
Veja como será aplicado o reajuste:
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a
partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário
do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa,
conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto
(se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o
aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores
referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário
entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver
cobrança retroativa. Deverão constar claramente no boleto de pagamento o
índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de
autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem
como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. (Agência
Brasil)
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