Os candidatos que pretendem disputar as eleições
de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário
estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as
mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a
nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para
apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da
propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas
privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos
deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos
do Fundo Partidário.
Convenções: Do
próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a
promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar
os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da
eleição municipal será no dia 2 de outubro.
No
mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de
resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que
considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de
agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões
públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a
candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar
tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou
filmes.
Propaganda na internet
O
prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais
termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa
a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral,
os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar
carros de som de 8h às 22h.
Comícios
Também
estão permitidos comícios das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no
rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A
reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de
campanha.
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