Na sessão desta terça-feira (05/07), o Tribunal de
Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência
lavrado contra o prefeito de Conceição do Almeida, Antônio Armando da
Silva Neves, pelo pagamento de remuneração a servidores em valor
superior ao teto remuneratório estabelecido no exercício de 2013.
O
relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou ao
gestor o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$64.200,00,
com recursos pessoais, e imputou multa de R$1.500,00. No caso específico dos municípios, a remuneração a qualquer servidor não pode ser maior que a dos prefeitos.
No
mês de outubro de 2013, o sistema SIGA registrou que oito servidores
receberam subsídios – de até R$28 mil – em valor superior ao subteto
constitucional, à época de R$14 mil, gerando prejuízos ao erário na
quantia de R$64.200,00. Cabe recurso da decisão. Informações TCMBA
0 Comentários