
As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser
financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos
políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do
financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações
trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada no ano
passado. As informações são da Agência Brasil.
Pela
nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e
partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para
a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito
identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a
identificação da origem do doador.
A pessoa
física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à
eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria
candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos
para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo
o ministro do TSE Henrique Neves, os gastos com as campanhas eleitorais
deste ano têm um limite que leva em conta as eleições de 2012. “Agora
em 2016 só poderão ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de
2012”, explica.
Ele dá como exemplo a cidade
de São Paulo que tem o maior limite de gastos: “Em São Paulo,
calculou-se quanto se gastou na eleição de 2012, aplicou-se esse
percentual, e chegou-se, salvo engano, a algo em torno de R$ 34 milhões,
que é o limite máximo de gasto na eleição [para prefeito]”.
O
ministro acredita que a proibição do financiamento empresarial trará
grande impacto nas campanhas deste ano. “Alguns estudos indicam que, nas
eleições de 2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram
de pessoas jurídicas”, destaca.
De acordo com
Henrique Neves, outra situação que ocorrerá é o baixo limite de gastos
para campanha na maior parte das cidades, principalmente nas de pequeno
porte. Segundo ele, em mais de 4,5 mil municípios brasileiros, o limite
de campanha para vereador será apenas R$ 10 mil por candidato.
“Aí
o problema surge de outra forma: não é não conseguir arrecadar os R$10
mil, é não deixar que os gastos de campanha ultrapassem esse valor,
porque, se ultrapassar, o candidato pode, além da multa, sofrer uma
impugnação e, inclusive, se for vitorioso, pode ser afastado do cargo se
verificar que ocorreu uma captação muito forte de recursos ou um abuso
de poder”, diz Neves. “Vamos ter os dois extremos: em alguns municípios
vai ser difícil arrecadar o limite, e, em outros municípios, vai ser
difícil não ultrapassar esse limite”.
Fundo Partidário
Além
das doações de pessoas físicas, as campanhas poderão ser financiadas
pelo Fundo Partidário, composto por multas eleitorais e verba do
Orçamento da União. De acordo com o TSE, o Fundo Partidário destina
pouco mais de R$ 819 milhões para 2016.
Segundo
o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e autor do livro
Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, André Guilherme Lemos
Jorge, o Fundo Partidário é direcionado pelos presidentes dos
diretórios. Para ele, os candidatos de cidades menores terão dificuldade
para obter esses recursos. “O Fundo Partidário é um cobertor curto, não
vai dar para financiar todos os candidatos a vereadores e prefeitos”,
diz.
Criatividade
Para
o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, o
principal objetivo da proibição do financiamento empresarial é tentar
fazer com que os candidatos saiam em condições iguais quando da largada
do processo eleitoral. “É uma mudança muito significativa em que os
partidos e candidatos terão de buscar criatividade para trazer os
eleitores a participar do processo eleitoral. Certamente, a internet
será a grande ferramenta dessa campanha, em especial, pelo baixo custo.
Aquelas campanhas milionárias, com marqueteiros milionários, isso, pela
nova sistemática jurídica, acabou”, avalia.
O
advogado, no entanto, acredita que a nova regra beneficiará quem está no
mandato e busca a reeleição, além de candidatos já conhecidos dos
eleitores, como os artistas: “O candidato desconhecido terá de se
reinventar para se apresentar ao cenário político-eleitoral. Acredito
que teremos o maior índice de reeleição da história, mesmo com todo esse
quadro instável na política”.
Eleições municipais
Em
2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e
vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O
segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil
eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou
seja, 50% dos votos mais um. O TSE estima que as eleições deste ano
terão mais de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores.
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