O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta
sexta-feira (1º) um pedido para permitir aos candidatos captar doações
para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding", sistema de
financiamento coletivo pela internet, geralmente usado para bancar
trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e
reportagens.
Na semana passada, os deputados
Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à
Corte uma consulta sobre a realização de "vaquinhas" pela rede,
possibilidade oferecida por vários sites e aplicativos no Brasil e no
exterior. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação, por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto.
O
presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a
decisão, esse tipo de captação não terá a "legalidade assegurada",
podendo ser contestada. "Certamente
haverá modelos criativos, alguns legais e outros ilegais, mas o
tribunal não fez ainda nenhum exercício. Até porque aí muita coisa vai
estar associado a conduta futura", afirmou, em entrevista à imprensa.
A
consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e
partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em
que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as
propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
No
sistema de crowdfunding, porém, contribuições são feitas em geral para
uma conta do site que oferece o serviço e, posteriormente, transferidas
ao beneficiário. Segundo o ministro, um dos receios é que empresas façam
doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a disfarçar a
origem do dinheiro.
Entenda o que é crowdfunding
O
financiamento coletivo funciona quando várias pessoas fazem doações
para um projeto sair do papel. Em troca, costumam receber alguma
recompensa, como um brinde ou desconto. Mas nem sempre há esse tipo de
retorno. No financiamento coletivo, o projeto é colocado num site, que são as chamadas plataformas de crowdfunding.
O
dono da ideia explica num vídeo o que pretende fazer e de quanto
precisa de dinheiro. As pessoas que se interessam doam qualquer valor. O autor do projeto coloca metas de arrecadação. Se elas não forem atingidas, o dinheiro é devolvido aos doadores. A prática de crowdfunding é muito comum nos Estados Unidos e na Europa.
Tempo de propaganda
Na
sessão desta sexta, o TSE também editou uma nova norma para pôr limite a
mudanças sucessivas na distribuição de tempo de TV e rádio entre
partidos nas propagandas de campanha. Pelas
regras atuais, o tempo que cada partido tem direito é proporcional ao
número de deputados que possui na Câmara dos Deputados.
Essa
divisão não muda quando o deputado muda de partido, a não ser que em
caso da fundação de uma nova legenda. Nesse caso, ele leva consigo uma
fração do tempo de seu partido original. Nesta
sexta, o TSE analisou o caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que
foi fundado em 2015 com obteve a adesão de 20 deputados.
Posteriormente, contudo, 19 deles migraram para outras legendas.
A
Corte decidiu que, neste caso, o tempo deles deverá voltar ao primeiro
partido a que eram filiados, antes da migração para o PMB. A
mesma regra valerá para distribuição do Fundo Partidário, verba pública
também distribuída às legendas conforme a representação na Câmara.
Alteração de resultados
Gilmar
Mendes também afirmou que as regras mais rígidas nas eleições deste ano
– como o fim das doações empresariais, os limites de gastos e o
encurtamento do período de campanha – deverão aumentar o número de ações
na Justiça Eleitoral. "Poderá
haver alteração do resultado das eleições. Isso não decorrerá,
portanto, de um voluntarismo ou hiperativismo da Justiça Eleitoral.
Decorrerá do simples fato das mudanças", afirmou o ministro.
Em
mais de 80% dos municípios, candidatos a prefeito poderão gastar no
máximo R$ 100 mil e a vereadores, R$ 10 mil. Com o fim das doações por
pessoas jurídicas, um dos grandes riscos é que empresas continuem
doando, mas por meio do caixa dois (não declaradas à Justiça).
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