Sobre a denúncia feita por três vereadores de São Felipe, o pré-candidato à Prefeitura Pedro Júnior esclarece que não há qualquer irregularidade em sua função de secretário de Educação e de Administração durante a gestão do prefeito Chiquinho Ferreira.
O prefeito percebeu a necessidade de se transmitir encargo adicional a Pedro Júnior com vistas a que este pudesse acumular, sem remuneração adicional, as funções de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer com a de Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. A Constituição, no no art. 37, XVI, é muito clara quanto a este assunto: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI".
Portanto, o
que a Carta Magna veda é a acumulação remunerada de cargos públicos,
ressalvadas algumas hipóteses previstas no seu corpo. Entretanto, o caso
de Pedro Júnior não se enquadra nas vedações constitucionais, pois não é
onerosa para a Administração Pública, visto que a previsão
constitucional proíbe, em regra, a acumulação remunerada de cargos
públicos.
Logo, não há nenhuma irregularidade no fato de Pedro Júnior ter ocupado as funções de Secretário da Educação e Administração, pois isso não resultou em maior custo para o Município. Para formalizar o ato, o Poder Executivo publicou um decreto designando Pedro Júnior para responder cumulativamente, e sem prejuízo de suas funções, também pelo cargo de Secretário da Administração, Finanças e Planejamento, sem nenhum tipo de acréscimo em sua remuneração, fato que durou apenas, entre Julho de 2015 e Maio de 2016.
Quanto ao cargo de Procurador Jurídico do Município de Sapeaçu, Pedro Júnior foi aprovado e tomou posse no cargo. Após o período de estágio probatório, já sendo efetivado na função, licenciou-se de tal função, para dedicação exclusiva à função de Secretário Municipal de Educação de São Felipe. Mais uma vez, importante frisar, não há qualquer irregularidade.
Pedro Júnior lamenta que alguns vereadores estejam criando fatos falsos apenas para prejudicar sua imagem, com base em acusações inverídidas. Pedro Júnior ressalta que atitudes como essa não irão intimidá-lo em seu objetivo de continuar colocando São Felipe nos trilhos do desenvolvimento e promovendo melhor qualidade de vida para a população.
Logo, não há nenhuma irregularidade no fato de Pedro Júnior ter ocupado as funções de Secretário da Educação e Administração, pois isso não resultou em maior custo para o Município. Para formalizar o ato, o Poder Executivo publicou um decreto designando Pedro Júnior para responder cumulativamente, e sem prejuízo de suas funções, também pelo cargo de Secretário da Administração, Finanças e Planejamento, sem nenhum tipo de acréscimo em sua remuneração, fato que durou apenas, entre Julho de 2015 e Maio de 2016.
Quanto ao cargo de Procurador Jurídico do Município de Sapeaçu, Pedro Júnior foi aprovado e tomou posse no cargo. Após o período de estágio probatório, já sendo efetivado na função, licenciou-se de tal função, para dedicação exclusiva à função de Secretário Municipal de Educação de São Felipe. Mais uma vez, importante frisar, não há qualquer irregularidade.
Pedro Júnior lamenta que alguns vereadores estejam criando fatos falsos apenas para prejudicar sua imagem, com base em acusações inverídidas. Pedro Júnior ressalta que atitudes como essa não irão intimidá-lo em seu objetivo de continuar colocando São Felipe nos trilhos do desenvolvimento e promovendo melhor qualidade de vida para a população.
0 Comentários