A eleição 2016 vai ser diferente. Com regras
novas, não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve ficar
atento para não ferir as normas. A grande mudança é que, pela primeira
vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações.
E
o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas. Como
elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma
campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda
caiu pela metade.
A campanha começa no dia 16 de agosto. As
manifestações nas ruas, promovidas pelos partidos ou pelos cidadãos,
também são afetadas pelas novas regras. O objetivo é combater uma
prática que sempre foi proibida: a compra do voto. Confira os principais
tópicos que envolvem o cidadão:
Placa
Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha.
–
Havia grande multiplicação de placas e isto custava caro. Um dos
objetivos da reforma política aprovada em 2015, além de reduzir os
gastos de campanha, é buscar a igualdade entre os candidatos. As placas
beneficiam quem tem mais poder econômico. Outro objetivo é evitar
propostas de locação de espaço, o que é irregular.
Bandeira
As
bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum.
Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar
locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não tem
problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e
sair passeando com ela pela cidade.
Adesivo
Os
adesivos ficaram pequenos. Para carros, a legislação estipulou o
tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar vários adesivos próximos
uns dos outros para aumentar a visibilidade da propaganda não vai
passar. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se
olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir
até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou
parede. É vedado colar em placas.
Carro
Não
é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro
traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para
quem está no interior do veículo e exibe a propaganda para quem está
vendo do lado de fora.
Trabalho na campanha
Previsto
em outras eleições, o trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer
mediante contrato firmado com o candidato. Este documento é específico
para eleição, não gera vínculo empregatício ou arrecadação
previdenciária. E os ganhos devem seguir as práticas de mercado,
proporcionais ao número de horas trabalhadas.
O
contrato é obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.
Neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral e não
mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o
valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade que
estará sendo realizada de graça por simpatizantes.
O
candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir esta parte também na
prestação de contas. Nas cidades onde haverá um turno apenas, o teto de
gastos é de 70% do maior valor gasto na campanha de 2012 por município.
Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50% no primeiro turno e 30%
no segundo turno.
Doações
Até
a eleição passada, pessoas jurídicas (quem tem CNPJ) podiam fazer
doação no limite máximo de 2%do faturamento bruto do ano anterior.
Agora, só pessoa física pode e no valor máximo de 10% dos ganhos
declarados no Imposto de Renda de 2015.
– Os
candidatos devem ter dois problemas para arrecadar fundos. Um é a
proibição da participação de pessoas jurídicas. Nas eleições passadas,
80% dos gastos eram oriundos de pessoa jurídica. O segundo é a falta de
estímulo do cidadão em realizar doações pela desconfiança em relação à
classe política. O fundo partidário, que é repassado ao partido nacional
e redistribuído internamente, mal cobre as despesas operacionais.
Manifestação de preferência por candidato
O
cidadão pode manifestar, em caráter público ou privado, a preferência
eleitoral a qualquer tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse
em concorrer. O período das convenções começa em 20 de julho e se
estende até 5 de agosto.
Antes do registro
das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar como
pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas podem exaltar suas
qualidades. Esta é uma mudança para este ano, a instituição da fase de
pré-campanha, já que o período oficial foi reduzido de 90 para 45 dias.
Muitos não perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam. A
propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.
Propaganda eleitoral
Como
o período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de
45 para 35 dias, o formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído
na programação. Antes, eram dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao
dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez minutos.
Por
outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para 70
minutos. Esse ano o grande meio de comunicação eleitoral serão mesmo as
redes sociais. A campanha eleitoral na internet será permitida a partir
de 16 de agosto. Mas não vale tudo:
– As
redes tanto poderão difundir o candidato para o bem quanto para o mal, e
a corrente do mal corre mais rapidamente do que a do bem. A propaganda
caluniosa vai ser muito bem punida pela Justiça Eleitoral e pela Justiça
comum. O cidadão vai ser responsabilizado desde a origem até o último
compartilhamento por fatos não verídicos. A lei não isenta a pessoa que
só compartilha. Acredito que os próprios candidatos vão monitorar.
No dia da eleição
Segundo
a Lei Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação
individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político,
coligação ou candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de
bandeiras, broches e adesivos. No dia do pleito, até o horário de
votação, é vedada a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas e
instrumentos de propaganda, caracterizando manifestação coletiva, com
ou sem a utilização de veículos.
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