A utilização do aplicativo pelo TRE da Bahia obedece a Resolução nº 23491/2016, publicada no último dia 16 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o documento, a ampliação do uso do Pardal possibilita o fornecimento de “instrumentos que garantam a transparência dos trabalhos e ações da Justiça Eleitoral, permitindo à sociedade o exercício dos direitos pertinentes à cidadania”.
O aplicativo é gratuito. Para o registro de ocorrências, o cidadão deverá preencher formulário, informando, obrigatoriamente, nome e CPF. Além disso, será necessário encaminhar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. O sigilo poderá ser solicitado à Justiça Eleitoral.
O Pardal permite o envio de informação geográfica, o que possibilita ao eleitor informar ao Tribunal a localização exata da propaganda irregular. Através do aplicativo é possível também o acompanhamento da tramitação da denúncia. Em Salvador, além do Pardal, registros de infrações eleitorais poderão ser direcionados ao e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br.
Nesse caso, é também vedado o anonimato, devendo o cidadão fornecer, pelo menos, seu nome, o nome do candidato e/ou partido, data, hora, local e tipo de propaganda irregular identificada. O Pardal foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
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