O ex-prefeito de Amargosa Valmir Almeida Sampaio
voltou a aparecer no noticiário local por conta de uma Medida Cautelar
de Sequestro de bens, movida pelo Ministério Público Federal, por
desvios de verbas da merenda escolar. Nossa equipe de reportagem teve
acesso ao Processo nº 0000883-24-2015.4.01.3308, que tramita na Vara
Única de Jequié.
De acordo com a justificativa para a Medida Cautelar de Sequestro, o texto diz o seguinte: “(…)
entre dezembro de 2010 e janeiro de 2011 o requerido, na condição de
prefeito do município de Amargosa, desviou recursos da merenda escolar,
no total de R$ 23.791,14 (vinte e três mil, setecentos e noventa e um
reais e quatorze centavos), conforme auditoria realizada pela
Controladoria Geral da União(…)”
O
texto afirma que no período entre 23/12/2010 e 03/01/2011, no qual não
houve aulas, foram adquiridos gêneros alimentícios para a merenda
escolar, sendo diversos alimentos perecíveis, como: cebola, tomate,
abacaxi, melancia, mamão, pães, ovos, etc.
Segundo
citação no processo, a CGU constatou a inexistência de registro de
controle de estoque, após visita ao depósito central, o que de acordo
com o órgão controlador “(…)favorecia o desvio e malbaratamento dos
recursos públicos em questão(…)”.
Em sua
defesa, o ex-prefeito Valmir Sampaio informou a CGU que “(…) o
calendário letivo das escolas de ensino fundamental não corresponde ao
calendário dos centros de educação infantil, que funcionam em regime de
creche durante 240 dias letivos (…)”. Contudo, e de acordo com a decisão
judicial, o ex-prefeito Valmir Sampaio “(…) não apresentou nenhum
documento capaz de confirmar suas afirmações, de modo que a sua
justificativa não foi aceita(…)”.
Por conta
desses fatos, Justiça Federal entendeu que consta nos autos “(…)indícios
de suposto crime de desvio de verba pública, em face da aquisição de
gêneros alimentícios com verba da merenda escolar em período em que não
houve aulas(…)”.
O valor atualizado do desvio
soma um montante de R$ 34.746,89 (trinta e quatro mil, setecentos e
quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). O que levou o MPF a
solicitar o sequestro de bens, incluindo contas bancárias e imóveis,
como forma de assegurar eventual condenação de ressarcimento ao erário.
A
Medida Cautelar de Sequestro foi deferida parcialmente pela Juíza
Federal, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em 21 de julho de 2015.
Entre os bens estão um FIAT/SIENA, cor branca, além de valores
titularizados pelo ex-prefeito Valmir Sampaio em instituições bancárias.
A
equipe de reportagem do Amargosa News consultou alguns advogados para
saber mais detalhes sobre este processo e as conseqüências referentes
ao bloqueio dos bens. Em relação ao automóvel, como o ex-prefeito Valmir
Sampaio é nomeado com ‘depositário do bem constrito’, o veículo não
pode circular pelas ruas devendo ser mantido parado em uma determinada
garagem. Sobre as contas, os valores bloqueados não incluem remuneração
ou proventos salariais. A determinação cabe recurso.
Em nota divulgada nas redes sociais o ex-prefeito Valmir Sampaio se defende.
“No
que diz respeito aos últimos fatos veiculados em Redes Sociais a meu
respeito gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos: Nunca
tive carro apreendido, os documentos que circularam nas redes sociais
faltando páginas eram com o objetivo de enganar os que se alimentam da
mentira e das benesses do poder público municipal, inclusive deturpando a
decisão da Juíza com o pedido do Ministério Publico Federal.
Quanto
aos fatos é resultado da visita da CGU em Amargosa que encontrou
compras feitas através de licitação de Merenda Escolar no período de
23/12/2010 a 03/01/2011 e como não encontrou registro de movimentação no
depósito, entre outras coisas, por causa do recesso de final de ano.
Como também considerou apenas o inicio das aulas do ensino fundamental e
não o das creches que naquele ano começou dia 04/01/2011, diferente de
agora que tem férias de mais de 30 dias.
Qualquer
professora, funcionária da educação e mães dos alunos vão poder
constatar a veracidade dos fatos que a CGU não apurou detalhadamente e
acabou induzindo o MPF ao erro. Lembrando
ainda que não fui nem notificado de parte do processo para apresentação
da defesa, inclusive poderia ter tirado o carro de meu nome e não fiz
por acreditar na minha inocência e na justiça.
Outro
fato que foi omitido pelos que aqui em Amargosa se alimentam do ódio e
da perseguição, foi a decisão anterior do Juiz Substituto Dr. Wilton
Sobrinho da Silva que no dia 09 de fevereiro de 2015 indeferiu o mesmo
pedido de liminar, contido no mesmo processo mostrando que existem
divergências de opiniões entre os magistrados.
Mais
importante é a minha consciência e a minha certeza que Deus é
testemunha da minha postura nos oito anos como Prefeito de Amargosa,
entrei com o Uno Mille e sair com um Siena financiado, não construir
casa, não comprei fazenda, não comprei carro de luxo, tenho como
patrimônio maior a educação de meus filhos e deixo a disposição de
qualquer cidadão ou autoridade o meu extrato bancário do dia que assumi a
Prefeitura até o dia que sair”.
“Aquele que
diz uma mentira não calcula a pesada carga que põe em cima de si, pois
tem que inventar uma infinidade delas para sustentar a primeira” isso é
só reflexo de quem andou dizendo que Amargosa podia mais”. Andar com fé eu vou, a fé não costuma falhar. (Informações do Amargosa News.)
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