Ex-prefeito de Amargosa tem bens sequestrados pelo Ministério Público Federal

O ex-prefeito de Amargosa Valmir Almeida Sampaio voltou a aparecer no noticiário local por conta de uma Medida Cautelar de Sequestro de bens, movida pelo Ministério Público Federal, por desvios de verbas da merenda escolar. Nossa equipe de reportagem teve acesso ao Processo nº 0000883-24-2015.4.01.3308, que tramita na Vara Única de Jequié.
 
De acordo com a justificativa para a Medida Cautelar de Sequestro, o texto diz o seguinte: “(…) entre dezembro de 2010 e janeiro de 2011 o requerido, na condição de prefeito do município de Amargosa, desviou recursos da merenda escolar, no total de R$ 23.791,14 (vinte e três mil, setecentos e noventa e um reais e quatorze centavos), conforme auditoria realizada pela Controladoria Geral da União(…)”
 
O texto afirma que no período entre 23/12/2010 e 03/01/2011, no qual não houve aulas, foram adquiridos gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo diversos alimentos perecíveis, como: cebola, tomate, abacaxi, melancia, mamão, pães, ovos, etc.
 
Segundo citação no processo, a CGU constatou a inexistência de registro de controle de estoque, após visita ao depósito central, o que de acordo com o órgão controlador “(…)favorecia o desvio e malbaratamento dos recursos públicos em questão(…)”.
 
Em sua defesa, o ex-prefeito Valmir Sampaio informou a CGU que “(…) o calendário letivo das escolas de ensino fundamental não corresponde ao calendário dos centros de educação infantil, que funcionam em regime de creche durante 240 dias letivos (…)”. Contudo, e de acordo com a decisão judicial, o ex-prefeito Valmir Sampaio “(…) não apresentou nenhum documento capaz de confirmar suas afirmações, de modo que a sua justificativa não foi aceita(…)”.
 
Por conta desses fatos, Justiça Federal entendeu que consta nos autos “(…)indícios de suposto crime de desvio de verba pública, em face da aquisição de gêneros alimentícios com verba da merenda escolar em período em que não houve aulas(…)”.
 
O valor atualizado do desvio soma um montante de R$ 34.746,89 (trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos). O que levou o MPF a solicitar o sequestro de bens, incluindo contas bancárias e imóveis, como forma de assegurar eventual condenação de ressarcimento ao erário.
 
A Medida Cautelar de Sequestro foi deferida parcialmente pela Juíza Federal, Karine Costa Carlos Rhem da Silva, em 21 de julho de 2015. Entre os bens estão um FIAT/SIENA, cor branca, além de valores titularizados pelo ex-prefeito Valmir Sampaio em instituições bancárias.
 
A equipe de reportagem do Amargosa News consultou alguns advogados para saber  mais detalhes sobre este processo e as conseqüências referentes ao bloqueio dos bens. Em relação ao automóvel, como o ex-prefeito Valmir Sampaio é nomeado com ‘depositário do bem constrito’, o veículo não pode circular pelas ruas devendo ser mantido parado em uma determinada garagem. Sobre as contas,  os valores bloqueados não incluem remuneração ou proventos salariais. A determinação cabe recurso.
 
Em nota divulgada nas redes sociais o ex-prefeito Valmir Sampaio se defende.
“No que diz respeito aos últimos fatos veiculados em Redes Sociais a meu respeito gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos: Nunca tive carro apreendido, os documentos que circularam nas redes sociais faltando páginas eram com o objetivo de enganar os que se alimentam da mentira e das benesses do poder público municipal, inclusive deturpando a decisão da Juíza com o pedido do Ministério Publico Federal.
 
Quanto aos fatos é resultado da visita da CGU em Amargosa que encontrou compras feitas através de licitação de Merenda Escolar no período de 23/12/2010 a 03/01/2011 e como não encontrou registro de movimentação no depósito, entre outras coisas, por causa do recesso de final de ano. Como também considerou apenas o inicio das aulas do ensino fundamental e não o das creches que naquele ano começou dia 04/01/2011, diferente de agora que tem férias de mais de 30 dias.
 
Qualquer professora, funcionária da educação e mães dos alunos vão poder constatar a veracidade dos fatos que a CGU não apurou detalhadamente e acabou induzindo o MPF ao erro. Lembrando ainda que não fui nem notificado de parte do processo para apresentação da defesa, inclusive poderia ter tirado o carro de meu nome e não fiz por acreditar na minha inocência e na justiça.
 
Outro fato que foi omitido pelos que aqui em Amargosa se alimentam do ódio e da perseguição, foi a decisão anterior do Juiz Substituto Dr. Wilton Sobrinho da Silva que no dia 09 de fevereiro de 2015 indeferiu o mesmo pedido de liminar, contido no mesmo processo mostrando que existem divergências de opiniões entre os magistrados.
 
Mais importante é a minha consciência e a minha certeza que Deus é testemunha da minha postura nos oito anos como Prefeito de Amargosa, entrei com o Uno Mille e sair com um Siena financiado, não construir casa, não comprei fazenda, não comprei carro de luxo, tenho como patrimônio maior a educação de meus filhos e deixo a disposição de qualquer cidadão ou autoridade o meu extrato bancário do dia que assumi a Prefeitura até o dia que sair”.
 
“Aquele que diz uma mentira não calcula a pesada carga que põe em cima de si, pois tem que inventar uma infinidade delas para sustentar a primeira” isso é só reflexo de quem andou dizendo que Amargosa podia mais”. Andar com fé eu vou, a fé não costuma falhar. (Informações do Amargosa News.)

Postar um comentário

0 Comentários