Na localidade, dois areais clandestinos foram flagrados por prepostos da Promotoria Regional Especializada em Meio Ambiente do Recôncavo Sul. Na ação foram encontradas duas máquinas usadas na extração da areia e carregamento de caçambas. Uma das máquinas estava escondida dentro do mato para despistar as evidências do crime.
Segundo informações do Sub Tenente Rebouças, em decorrência da fiscalização, a estratégia está sendo recolher a areia retirada no período da noite pelos autores do crime e já havia uma grande quantidade do material empilhado para carregamento. Ainda segundo o Sub Tenente, a proprietária de um dos areais falou que a caçamba de areia é comercializada no local por 30,00. Com as proprietárias dos areais ainda foram encontrados pássaros silvestres em cativeiro.
Caberá agora ao Ministério Público fazer as apurações e tomar as providências cabíveis, além de enviar o processo para a Polícia Federal por se tratar de um crime de usurpação de bem público.
A areia serve como filtro da água e para manter a mesma no subsolo. As autuações serão feitas em vários areais de toda a região, pois os mesmos necessitam de licença pelo DMPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) para funcionamento e com quantidade limitada.
Segundo o Art. 55 da Lei n° 9.605/98 e o Art. 2° da Lei n° 8.176/91 é crime toda extração, transporte, depósito e comércio de areia ou qualquer outro mineral, sem autorização dos órgãos competentes. No caso de extração, o local deverá ter autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Licença Ambiental e nos demais casos, nota fiscal de origem do material.
Na extração de areia sem autorização, o local será interditado e os donos responderão pelo crime e os equipamentos presentes no local (veículos, máquinas, ferramentas, etc…) serão apreendidos. No transporte, sem nota fiscal de origem, o veículo será apreendido e no depósito e comércio, todo o material sem comprovação de origem será apreendido.
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