A Justiça Eleitoral de Joinville, em Santa
Catarina, determinou na última terça-feira (5) que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) suspendesse o Facebook por 24 horas em todo o
país. A decisão foi provocada por "desobediência da legislação
eleitoral", segundo a Justiça, devido a uma página com conteúdo ofensivo
ao candidato Udo Dohler (PMDB).
Durante a
suspensão, o juiz eleitoral Renato Roberge havia determinado que a rede
social informasse aos usuários que estaria inoperante por desobedecer
uma ordem eleitoral. O Facebook afirmou que não vai se pronunciar
oficialmente sobre o caso, mas retirou do ar o perfil anônimo.
A
página, motivo da suspensão, montava fotos usando o rosto do candidato e
publicava ainda conteúdos ofensivos. Em sua decisão, o juiz determinou a
exclusão do perfil durante o período eleitoral e que o Facebook forneça
o IP ou informações que levassem a identificação do dono da página.
Em
nota, a rede social informou que a rede social não será bloqueada e que
retirou a página solicitada pela Justiça Eleitoral do ar. "O Facebook
tem profundo respeito pelas decisões da justiça brasileira e cumpriu a
ordem judicial dentro do prazo estabelecido", disse, em nota, um
porta-voz do Facebook.
Bloqueios anteriores
Em
julho, a Justiça já havia determinado o bloqueio do aplicativo
WhatsApp, serviço de troca de mensagens que pertence ao Facebook, fosse
retirado do ar. O pedido de bloqueio foi o terceiro em menos de um ano.
Todos os pedidos de suspensão foram provocados por recusa a cumprimentos
de pedidos de quebra de sigilo de mensagens entre investigados por
crimes.
Em 2012, o vereador de Florianópolis
Dalmo Meneses (PP) foi autor de uma ação que resultou no pedido de
bloqueio do Facebook no Brasil por um dia por determinação judicial. A
decisão foi do juiz da 13ª Zona Eleitoral, Luiz Felipe Siegert Schuch. O
vereador também pedia a retirada de uma página do ar que considerava
ofensiva. A página não chegou a ser retirada do ar.
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