Três sistemas estão na mesa de negociações da
reforma política. Um deles é um misto dos dois modelos básicos,
majoritário e proporcional. A principal diferença entre eles recai sobre
o voto em candidato ou na distribuição da legenda.
O
sistema majoritário garante a eleição do nome mais votado, o
proporcional, adotado atualmente no país, distribui votos recebidos. Majoritário ou distrital: É
divido em subtipos. Um deles, chamado de maioria simples, é usado para a
escolha dos nomes que comporão o Legislativo. Nesse caso, o território é
dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas, e cada partido
indica um candidato por distrito.
São
eleitos os mais votados em cada distrito. Críticos desse modelo,
aplicado nos Estados Unidos e no Reino Unido, afirmam que o sistema cria
dificuldades para partidos menores já que a eleição é definida pela
concentração espacial dos votos. Entre as vantagens apontadas, está a
unipartidariedade – quem vence não precisa firmar alianças porque assume
com maiorias próprias.
Outros tipos de
sistema distrital ou majoritário aparecem como variações. No caso da
votação em dois turnos, ocorre uma segunda eleição nos distritos se o
primeiro e o segundo não tiverem conseguido pelo menos 50% mais um dos
votos.
O modelo é semelhante ao aplicado no
Brasil nas eleições para presidente, governador e prefeito de cidades
com mais de 200 mil habitantes. O subtipo do voto alternativo permite
que o eleitor elenque, na cédula eleitoral, os candidatos de acordo com a
ordem de sua preferência.
Proporcional: É
o sistema usado no Brasil para escolha de vereadores e de deputados
federais e estaduais. A regra procura garantir um equilíbrio entre o
número de eleitores do partido e a representação parlamentar. Isso pode
ocorrer por voto único transferível e representação proporcional de
lista.
Em cada estado (ou município, no caso dos vereadores), os eleitores votam independentemente do partido de cada candidato. Vencem
os candidatos que atingirem determinada quota de votos em cada
circunscrição. Os votos recebidos além da quota são transferidos
proporcionalmente ao segundo nome da coligação mais indicado pelos
eleitores.
Caso os votos transferidos
sejam insuficientes para emplacar o nome do segundo colocado, os menos
votados transferem todos os seus votos, proporcionalmente, para os
demais até que todas as cadeiras sejam preenchidas. Na prática, o
sistema proporcional permite o uso de puxadores de legenda, candidatos
com votação expressiva, para eleger outros nomes da coligação com menos
votos.
Misto: Também
pode ser dividido em dois subtipos. O subtipo da combinação divide
parte das vagas do Legislativo por voto proporcional e outra por voto
majoritário. Em alguns locais, o eleitor vota no candidato e dá outro
voto para a legenda, que é registrado para a divisão das cadeiras a
serem preenchidas pelo critério proporcional.
No
sistema misto de correção, o voto é dado para diretamente para o
candidato do distrito. As cadeiras proporcionais são distribuídas
conforme o total de votos dados ao partido. Em alguns países, o eleitor
vota no candidato do distrito e dá outro por lista partidária, que é
calculada a partir do número de cadeiras por partidos no sistema
proporcional.
Outros países dividem as regras
do sistema proporcional para ocupar as vagas no Legislativo, ou seja, os
mais votados no distrito assumem as primeiras cadeiras.
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