O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta última
terça-feira (01), rejeitou as contas da prefeita de Governador
Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, relativas ao exercício de 2015.
Diante das irregularidades identificadas no relatório técnico, o relator
do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de
representação ao Ministério Público Estadual.
A
formulação vai apurar a suposta prática de improbidade administrativa e
o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$127.483,20, com
recursos pessoais, por despesas indevidas com multas e juros por atraso
no cumprimento de obrigações e pagamento em duplicidade a secretário
municipal.
A relatoria ainda multou a prefeita
em R$47.396,00, em razão das falhas identificadas durante a análise
técnica, e em R$54.000,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios
anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite
máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As
contas foram rejeitadas em decorrência da não apresentação para análise
de 10 processos licitatórios, no montante total de R$1.520.261,09, de
18 dispensas/inexigibilidades, no importe de R$671.575,28, e de 35
contratos, que somados representam R$2.785.871,42, além da apresentação
incompleta de oito processos de dispensa e inexigibilidade, que
totalizam R$ 274.452,00, configurando falha grave por prejudicar o
exercício do Controle Externo.
Também foi
identificada a contratação de pessoal sem concurso público, que promoveu
gastos no expressivo montante de R$5.300.797,83, em especial, por meio
da cooperativa COOPERBA, no valor de R$3.811.111,00, e a contratação de
pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo
simplificado, na quantia de R$639.524,89.
A
despesa total com pessoal representou 55,16% da receita corrente
líquida, extrapolando o índice máximo de 54% previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o que também prejudicou o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão. Fonte: TCM
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