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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito)
suspendeu, nesta última quinta-feira (1º), o uso obrigatório de
cadeirinha para crianças de até sete anos e meio nos transportes
escolares. A decisão, anunciada no "Diário Oficial", considera a "baixa
oferta no mercado" do equipamento.
A
cadeirinha era exigida nos veículos desde julho do ano passado. Segundo o
Contran, a suspensão dura até que sejam fabricados transportes
escolares com cintos de segurança e moldes adequados para fixar o
acessório de crianças e haja mais equipamentos à venda no mercado.
O
Conselho disse, na suspensão, que não há dispositivos suficientes sendo
vendidos para atender à quantidade de veículos escolares em circulação.
Afirmou que há "dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a
adaptação dos veículos escolares" à exigência do equipamento. O
Contran também declarou que são necessários mais estudos para avaliar a
eficiência da adaptação ao uso da cadeirinha em veículos mais antigos.
No
"Diário Oficial", o Conselho ainda afirmou que fundamenta as decisões
em duas regras da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o trânsito,
em uma audiência pública sobre o uso da cadeirinha e em três sentenças
judiciais.
O Contran é o órgão máximo que
decide sobre o Código Brasileiro de Trânsito. O Conselho é formado por
representantes de nove ministérios e da ANTT (Agência Nacional de
Transportes Terrestres).
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