Juiz Eleitoral reprova conta da campanha do prefeito eleito Rogério Andrade

20 de Dez // Gildásio Cavalcante | Santo Antônio de Jesus
As contas da campanha do prefeito eleito de Santo Antônio de Jesus, Rogério Andrade (PSD), foram reprovadas em sentença assinada nessa segunda-feira, 19, pelo juiz eleitoral Pedro Henrique Izidro da Silva, da 202ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus
 
Em contato com o prefeito eleito, ele informou que a situação foi ocasionada por um equivoco do banco no momento de uma doação para a campanha. De acordo com Rogério, o empresário fez a doação como pessoa jurídica, o que nas eleições 2016 foi proibido pelo TSE. Segundo a legislação, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente são admitidos quando provenientes de:
 
Recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
 
Porém, como o empresário tinha o mesmo nome da pessoa jurídica, o banco acabou lançando o valor como empresa doadora. Ainda segundo Rogério Andrade, o erro foi detectado pelo setor jurídico da coligação A Força do Trabalho ainda durante a campanha e o valor foi devolvido e realizada uma nova doação de maneira legal.
 
Após isso, a própria coligação informou o fato a Justiça Eleitoral. Rogério afirma também que o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável pela aprovação das contas.

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