20 de Dez
//
Gildásio Cavalcante |
Santo Antônio de Jesus
As contas da campanha do prefeito eleito de
Santo Antônio de Jesus, Rogério Andrade (PSD), foram reprovadas em
sentença assinada nessa segunda-feira, 19, pelo juiz eleitoral Pedro
Henrique Izidro da Silva, da 202ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de
Jesus
Em
contato com o prefeito eleito, ele informou que a situação foi
ocasionada por um equivoco do banco no momento de uma doação para a
campanha. De acordo com Rogério, o empresário fez a doação como pessoa
jurídica, o que nas eleições 2016 foi proibido pelo TSE. Segundo a legislação, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente são admitidos quando provenientes de:
Recursos
próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro
de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos;
comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de
arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e
receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Porém,
como o empresário tinha o mesmo nome da pessoa jurídica, o banco acabou
lançando o valor como empresa doadora. Ainda segundo Rogério Andrade, o
erro foi detectado pelo setor jurídico da coligação A Força do Trabalho
ainda durante a campanha e o valor foi devolvido e realizada uma nova
doação de maneira legal.
Após isso, a própria coligação informou o fato a Justiça Eleitoral. Rogério afirma também que o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável pela aprovação das contas.
0 Comentários