Responsabilizar
partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação
eleitoral na Bahia e os candidatos eleitos que se beneficiaram da
fraude: essa é a intenção do Ministério Público Eleitoral na Bahia, que
instaurou procedimento administrativo para apurar informações sobre
candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições na Bahia.
De
acordo com dados do TSE, em Conceição do Almeida, 09 candidatas tiveram
votação zerada e outras 12 preencheram candidaturas fictícias onde a
Justiça Eleitoral vê isso como um dos indícios de burlar a cota exigida
pela legislação para promover o aumento da participação feminina na
política. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem
ser mulheres. Para o Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial
Eleitoral nº 1-49/PI), lançar candidaturas fictícias apenas para atender
os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e
vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o
conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código
Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de
falsidade ideológica eleitoral. Os vereadores eleitos, prefeito e
vice-prefeito, serão diplomados nesta quinta-feira (15).
Na
portaria de instauração da investigação, o procurador Regional
Eleitoral requer ao TRE a lista com nomes das candidatas que não
obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As
informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme
orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da
Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a
exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao
percentual de 30%.
Caso
sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime
de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem
propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo
contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram
com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender
às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas
candidaturas. (Informações do Folha do Estado)
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