O número de vítimas do vazamento de “nudes”,
imagens de nudez ou sexo, não consentido caiu na internet em 2016,
segundo levantamento da ONG Safernet Brasil, que monitora crimes e
violações dos direitos humanos na internet, em parceria com a Polícia
Federal (PF) e o Ministério Público (MP), aos quais o G1 teve acesso com
exclusividade.
No ano passado, foram
registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322 registrados em 2015. O
dado representa uma reversão na tendência de alta dos últimos anos.
Entre 2013 e 2014, o número de vítimas dobrou a cada ano. Os dados serão divulgados nesta terça-feira (7), Dia da Internet Segura, celebrado em mais 100 países.
"É
difícil a gente conseguir detectar causas, mas é possível que por
exemplo hoje você ter uma legislação, o Marco Civil da Internet, possa
ter reduzido [as queixas]", afirma Juliana Cunha, da Safernet. Se
o número de casos de exposição íntima caiu, o de cyberbullying cresceu
em 2016. Chegou a 312, 17% superior aos 265 registrados em 2015.
"O
fato de poder responsabilizar empresas faz com que elas ofereceçam
ferramnetas para remoção, Google e Facebook já tem isso. talvez isso faz
com que as empresas não mantenham isso [nudes] tanto tempo na rede",
comenta. "Mas ainda há muitas imagens circulando, principalmente em
aplicativos [de mensagem]."
Considerando
outras vítimas de abusos online, como racismo, a Safernet registrou
1.825 casos de agressões na internet no passado. O levantamento inclui
apenas as vítimas que procuraram a ONG. Problemas com dados pessoais e
casos de discurso de ódio estão, ao lado do cyberbullying e do
compartilhamento não autorizado de conteúdo íntimo, entre os principais
casos de reclamação.
A entidade possui
uma equipe de psicólogos, que atende às vítimas vulneráveis, mas também
fornece orientação de como pedir a remoção dos conteúdos ofensivos, como
acionar a Justiça e até do que levar q delegacias para registrar as
ocorrências.
Crime
A disseminação
de materiais com teor íntimo ou sexual sem o consentimento das pessoas
retratasse pode ser enquadrada como crime, de acordo com leis. O ato
pode ser encarado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou
injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo Código Penal.
Divulgação
de fotos ou de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito
ou pornográfica são qualificadas como graves segundo o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Isso é punido com pena de 3 a 6 anos de
reclusão mais multa.
Se essas fotos ou vídeos
forem obtidos por meio de invasão de dispositivo informático de outra
pessoa, a conduta é criminalizada pela a Lei 12.737, apelidada de
"Carolina Dieckmann". Vale também para conteúdos adulterados. Os autores
pode ser punidos com multa e detenção por por períodos de 3 meses a 1
ano.
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