O
plenário da Câmara dos Deputados está pronto para votar um projeto de
lei que impede a suspensão do funcionamento de aplicativos de celular,
como o WhatsApp, como forma de sanção aos provedores. A proposta é a
segunda da pauta de requerimentos para que a matéria seja apreciada em
caráter de urgência pelo plenário.
De autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), o projeto altera a lei que instituiu o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Pelo texto, fica proibida a suspensão do acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”.
O projeto prevê que a punição se restringirá à advertência (com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas) e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico responsável pelo aplicativo (referente ao último exercício), considerando a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. A proposta também institui que a empresa estrangeira também responderá solidariamente pelo pagamento da multa aplicada a sua filial no país. (Estadão Conteúdo)
Na justificativa do projeto, o deputado lembra que o país viveu situações nas quais ordens judiciais suspenderam o funcionamento de aplicativos de celular e que as medidas causaram prejuízo à comunicação e às atividades cotidianas dos cidadãos. Só no ano passado, o WhatsApp foi suspenso duas vezes por ordem da Justiça
“Invariavelmente, a medida de suspensão de acesso a aplicações tem se mostrado ineficiente, nas poucas vezes em que foi adotada. Os casos notórios são o suspensão temporária do serviço de vídeos YouTube, no famoso caso da ex-modelo Daniela Ciccarelli (anterior ao Marco Civil da Internet), e recentes suspensões do aplicativo de mensagens WhatsApp”, argumenta o deputado.
Arruda destaca ainda que as medidas foram suspensas horas depois do bloqueio do serviço porque o Judiciário geralmente acaba considerando a medida desproporcional. O deputado ressalta que a legislação em vigor já estabelece modalidades de sanção mais “efetivas”, o que torna desnecessária a suspensão temporária das atividades. Segundo ele, a interrupção do funcionamento dos aplicativos é “medida extrema”.
“A lei já estabelece outras formas de sanção que são efetivas ao impor punição severa e eficaz ao provedor de aplicação, sem afetar diretamente os usuários que usufruem das aplicações oferecidas. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de aplicação de multa de até dez por cento do faturamento do provedor de aplicações no Brasil, o que, sem nenhuma dúvida, traz efeito tanto punitivo como inibitório da conduta objeto da sanção”, completa o parlamentar.
De autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), o projeto altera a lei que instituiu o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Pelo texto, fica proibida a suspensão do acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”.
O projeto prevê que a punição se restringirá à advertência (com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas) e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico responsável pelo aplicativo (referente ao último exercício), considerando a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. A proposta também institui que a empresa estrangeira também responderá solidariamente pelo pagamento da multa aplicada a sua filial no país. (Estadão Conteúdo)
Na justificativa do projeto, o deputado lembra que o país viveu situações nas quais ordens judiciais suspenderam o funcionamento de aplicativos de celular e que as medidas causaram prejuízo à comunicação e às atividades cotidianas dos cidadãos. Só no ano passado, o WhatsApp foi suspenso duas vezes por ordem da Justiça
“Invariavelmente, a medida de suspensão de acesso a aplicações tem se mostrado ineficiente, nas poucas vezes em que foi adotada. Os casos notórios são o suspensão temporária do serviço de vídeos YouTube, no famoso caso da ex-modelo Daniela Ciccarelli (anterior ao Marco Civil da Internet), e recentes suspensões do aplicativo de mensagens WhatsApp”, argumenta o deputado.
Arruda destaca ainda que as medidas foram suspensas horas depois do bloqueio do serviço porque o Judiciário geralmente acaba considerando a medida desproporcional. O deputado ressalta que a legislação em vigor já estabelece modalidades de sanção mais “efetivas”, o que torna desnecessária a suspensão temporária das atividades. Segundo ele, a interrupção do funcionamento dos aplicativos é “medida extrema”.
“A lei já estabelece outras formas de sanção que são efetivas ao impor punição severa e eficaz ao provedor de aplicação, sem afetar diretamente os usuários que usufruem das aplicações oferecidas. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de aplicação de multa de até dez por cento do faturamento do provedor de aplicações no Brasil, o que, sem nenhuma dúvida, traz efeito tanto punitivo como inibitório da conduta objeto da sanção”, completa o parlamentar.
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